Já sabe qual o aumento do custo na manutenção dos elevadores?
- 15 de Dezembro, 2019
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Todos os anos, em dezembro, os condomínios são informados do valor proposto para aumento do custo com as manutenções de elevadores. Depende do contrato em vigor e da empresa de manutenção, mas, regra geral, este valor está indexado ao Índice harmonizado de preços no consumidor para o sector agregado serviços, publicado pelo INE.
No entanto, quando chega a carta da empresa responsável pela manutenção, é preciso confirmar se o valor proposto corresponde ao valor correto, se está inflacionado ou, de alguma forma, com erro. Na maior parte das vezes os condóminos são confrontados com o aumento nas Assembleias Ordinárias e, no meio das rubricas do orçamento, acaba por passar “despercebido”.
Por se tratar de um valor anual elevado, talvez aquele que representa o maior volume num condomínio sem despesas de piscina ou jardim, os condóminos engolem em seco e seguem em frente. Afinal, confiam na administração e nos valores apresentados. E, muitas vezes, as reuniões acontecem já em fevereiro (algumas até mais tarde), depois do pagamento da primeira fatura, já com o aumento.
Por isso, convém garantir que os interesses comuns estão assegurados já que existem relatos de empresas que enviam propostas de aumento muito acima daquilo que seria justo pagar e isso faz com que, nos anos seguintes, os aumentos sejam sempre superiores.
O que fazer
Como já referido num artigo anterior, e falando de um caso concreto, o condomínio deste caso estava em rota de colisão com a empresa de manutenção de elevadores quando, na verdade, o que faltava era um trabalho de administração profissional e cuidado. Aliás, vale a pena referir que em 10 anos de contratos consecutivos de manutenção, e mesmo com a inflação negativa, houve aumentos. Ou seja, a empresa de manutenção enviava as cartas de aviso, a empresa de administração “ignorava” e acabava por aceitar o valor proposto.
Pode falar-se da falta de seriedade da empresa de manutenção, mas também, e acima de tudo, má gestão por parte das empresas que se limitam a arquivar papéis sem questionar ou fazer um simples exercício de confirmação do valor do índice.
Por isso, se ainda não o fez, saiba qual o valor do índice ou, perante uma sugestão de aumento de determinado serviço, quais os indicadores que estão na base dessa proposta de aumento. Olhe para as contas, para o orçamento e actue em tempo útil, antes de terminarem os prazos para reclamar.
No caso do Índice harmonizado publicado pelo INE, as publicações são feitas no dia 13 de cada mês, sendo que, a 13 de dezembro foi publicado o índice correspondente a novembro e a 13 de janeiro o valor de dezembro. Quando um contrato se renova em janeiro, o mais correto seria aplicar o índice de dezembro, ou novembro, mas, do ponto de vista prático, como as cartas são emitidas no início de dezembro, a maior parte dos condomínios acaba por ver aplicado o índice relativo ao mês de outubro.
Este ano (2019), o índice de outubro é igual ao de novembro, ou seja, um aumento de 1,1%.
Como dito anteriormente, já sucedeu as empresas proporem um valor mais alto, correspondente ao índice do mês que apresentou a maior inflação do ano. E, quem não reclama, paga mais. As diferenças podem ser pequenas, quando se olha para valores entre 2.2% ou 2.5%, e mesmo no valor bruto a diferença de aumento rondar um ou dois euros, mas quando se pensa que nos anos seguintes o aumento vai ser aplicado sobre valores mais elevados, as contas podem começar a complicar-se.
Por isso, nada melhor do que pegar na folha de cálculo e começar a fazer contas. Se quiser saber mais, entre em contacto com a Guache Condomínios ou peça um orçamento.
Atualização em dezembro de 2020: Os valores de 2020 são diferentes, sendo o Índice de novembro correspondente a 0.5%.